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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara Estado de Calamidade Pública no município de Jordão/AC, 
afetado por inundação, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a quantidade de chuva precipitada do dia 22 a 
24/02/2024, no município de Jordão que ultrapassou os 100mm;
CONSIDERANDO a elevação abrupta do nível do rio Tarauacá que banha o município de Jordão que ultrapassou a cota de transbordamento 
(cota de transbordamento = 7,50m) e chegando ao nível de 9,55m.
CONSIDERANDO que a elevação do nível do rio deixou inúmeras famílias desabrigadas, desalojadas, atingindo direta e indiretamente mais 
de 80% da população, causando sérios transtornos para o município, 
principalmente o bem estar da população;
CONSIDERANDO que a população afetada, em grande parte, é indígena;
CONSIDERANDO o colapso da dos serviços essenciais do município ( 
energia elétrica, abastecimento de água potável, telecomunição e saúde) devido a intensidade da chuva e a elevação do nível do rio;
CONSIDERANDO que o município está entre os piores IDHM (indíce de 
desenvolvimento humano municipal) do país.
CONSIDERANDO que os prognósticos técnicos a respeito das precipitações e da elevação do nível do rio, ainda se encontram acima da 
média climatológica esperada para o período;
CONSIDERANDO que o município Jordão que fica isolado do restante 
dos municípios do estado e que possui grande dificuldade de logística 
de abastecimento, encontra-se com seus recursos esgotados para o 
atendimento as vítimas da inundação;
CONSIDERANDO finalmente, que a situação é um evento natural, de 
evolução gradual e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são urgentes e necessárias;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado o Estado de Calamidade Pública no município de 
Jordão em virtude do desastre classificado e codificado como inundação – 1.2.1.0.0 (COBRADE) – Desastre Nivel III, conforme a Portaria do 
Ministério do Desenvolvimento Regional Nº 3.646 de 20 de dezembro 
de 2022 o presente decreto vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Fica a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – 
COMPDEC, constituída como unidade gestora orçamentaria, podendo 
ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades 
de Defesa Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 25 de fevereiro de 2024
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO 

Decreto 010/2024 - Calamidade Pública - Enchente

  • DOEAC Nº: 13.718

    Página:  3

    Data: 25/02/2024

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