ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 144, DE 21 JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 143 de Julho de 2020, que estabelecenovas medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo
coronavírus SARS-CoV-2.
ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DEJORDÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo
Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como detransmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestaçãodos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão
integridade de seus cidadãos;
CONSIDERANDO os recentes casos confirmados no municípiode Tarauacá/AC, principal acesso fluvial e aéreo para o Município
de Jordão;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais acerca das medidas de
prevenção, enfrentamento ao novo corona vírus, bem como o Decreto
que declarou calamidade pública no território do Estado do Acre;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais 123, 124, 125, 126, 133 , 137
,138 e 140 141 142 que tratam das medidas até agora adotadas pela
administração municipal no enfrentamento do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a última reunião da Comissão Intersetorial de
Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS,realizada em 21 de julho de 2020 (terça).
D E C R E T A:
Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão
Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do
CORONAVÍRUS, ampliar os serviços na barreira de inspeçãosanitária no Aeroporto Municipal.
§ 1º - As pessoas que chegarem passarão por uma triagem e serão
orientados quanto, aos cuidados a ser seguido e isolamento social.
Parágrafo único – O Cidadão que não se submeter ou até mesmo
burlar de qualquer forma, os procedimentos da barreira sanitária,
omitindo dolosa ou culposamente informações como, sua origem ou a
apresentação de sintomas, serão penalizados com pena de Multa de R$
100,00 (cem reais).
Art. 2º - As escolas Municipais, continuarão o ano letivo, com atividades
extra escolares, seguindo os protocolos estabelecidos pela secretaria
municipal de saúde e a equipe técnica de saúde que compõe o comitê
MUNICIPAL de combate ao COVID-19.
[............]
Parágrafo Único - O portador de doença crônica exigida no caput
dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 10º - A fiscalização das disposições deste decreto seráexercida tanto pelos agentes políticos, servidores públcios
municipais e, conforme Decreto n.º 5.496 de 20 de março
de 2020, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Acre, forças policiais do Estado, observandose, no que
couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios
da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.
Art. 11º - As multas que tratam este decreto, serão pagas através
de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributos da Prefeitura
Municipal de Jordão.
§1º - os servidores responsáveis para a autuação dos infratores,será de competencia do setor de vigilancia em saúde;
§2º - O Não pagamento das referidas multas, acarretará anegativação do nome do intrator junto a prefeitura municipal
de Jordão.
Art. 12º - Este Decreto altera o Decreto nº 143 de julho de 2020,
passando então a vigorar nos presentes termos, entrando emvigor na data de sua expedição.
Gabinete do Prefeito 21 de Julho de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO DE JORDÃO
Decreto 144/2020 - Altera o Decreto nº 143 de Julho de 2020
DOEAC nº 12.844
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Data 22/07/2020