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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Institui a Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Contratos para Atuar o Agente de Contratação – Comissão de Contratação
e Equipe de Apoio, nos Moldes da Nova Lei Federal de Licitações nº
14.133/2021 – Altera a Lei Municipal nº 1, de 2 março de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO-ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que
a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações
e Contratos, com a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria-Geral da SEMPLICON;
II - Coordenação de Planejamento e Orçamento;
III - Coordenação de Programas, Projetos e Convênios;
IV - Diretoria de Estudo Técnico Preliminar;
V - Diretoria de Elaboração de Termo de Referência;
VI - Diretoria de Pesquisa de Preços;
VII - Diretoria de Elaboração de Edital e Anexos;
VIII - Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Contratos, compete:
Realizar negociações econômico-financeiras com entidades estaduais,
nacionais e estrangeiras, em conjunto com os órgãos que desenvolvam
atividades correlacionadas;
Elaborar, coordenar e gerenciar os planos de governo, a programação orçamentária, os sistemas estatísticos e as pesquisas socioeconômicas;
Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas com
vistas ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município;
Analisar, aprovar e acompanhar os procedimentos licitatórios no âmbito
da Administração Pública;
Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos
de desenvolvimento econômico;
Normatizar e prestar orientação metodológica aos órgãos e entidades
do Executivo Municipal quanto à concepção e ao desenvolvimento dos
respectivos planos e programações orçamentárias;
Orientar os órgãos e entidades do Executivo Municipal na elaboração de
seus orçamentos e na sua consolidação destes junto ao Orçamento-Geral;
Promover o planejamento e a implementação dos programas e ações
de modernização administrativa;
Desenvolver e acompanhar projetos que possibilitem a captação de recursos financeiros;
Consolidar e acompanhar a execução de plano anual de contratações;
Planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de
materiais e serviços do município;
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Adquirir materiais ou serviços, conforme Normas e Leis em vigor;
Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
Elaborar contratos administrativos e convênios;
Promover ações para realização de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

Lei nº 007/2023 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Agentes políticos

  • DOEAC nº  13.512
    Página(s)  224

    Data: 14/04/2023

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