ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Sistema Municipal de Educação, do Municípiode Jordão – Acre, em conformidade com a Lei Orgânica
do Município (Art 134) e a legislação educacional vigente
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal deJordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Lei N° 011/2024 -Sistema Municipal de Educação - Princípios Educacionais
DOEAC nº 13.862
Página(s) 27Data: 16/09/2024