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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI MUNICIPAL Nº 8, DE 2 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO,
ALTERA A LEI Nº 3/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos profissionais da educação do Município de Jordão, submetidos ao
regime celetista, cria, extingue, cargos, funções, estipula critérios para progressão, promoção, e estabelece as escalas de vencimentos.
Parágrafo único. As regras estabelecidas e os princípios observados neste PCCR, objeto da presente lei, encontram-se em consonância com as
regras estabelecidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 01, de 02 de março de 2022, publicada no Diário Oficial
do Estado do Acre sob nº 13.236, alterada pela Lei Municipal nº 05, de 16 de março de 2023, Lei Municipal nº 3/2022, de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.262, Lei Municipal nº 11, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre
sob nº 13.314, Lei Municipal nº 13, de 06 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.396, Lei de Diretrizes e Base da
Educação nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, Lei do Piso Nacional Salarial do Magistério nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e suas atualizações,
na Consolidação das Leis do Trabalho e nas regras do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Lei nº 008/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)

  • DOEAC nº  13.525
    Página(s) 114-119

    Data: 03/05/2023

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