ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE
DE INSTITUIR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO - ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Jordão decreta ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município do Jordão/AC, por meio do Chefe
do Poder Executivo, a firmar Protocolo de Intenções, parte integrante da
presente lei, com a finalidade de criação do Consórcio Intermunicipal de
Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, manifestando sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do estatuto da entidade.
Art. 2º O Consorcio Intermunicipal previsto no artigo 1º será uma associação,
com personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia.
Art. 3º Fica autorizado o Município do Jordão/AC a firmar contrato de
rateio com referido Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da
presente lei passa a denominar-se Contrato de Consórcio.Art. 4º Caso necessário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional no orçamento municipal, para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Parágrafo único. A contribuição de custeio será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da tabela de
contribuição, aprovados em assembleia pelo Conselho de consorciados.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2023.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
Lei nº 022/2023 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA
DOEAC nº 13.606
Página(s) 120-121Data: 30/08/2023