ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JORDÃO – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NA LEI MUNICIPAL 087/15 E SUAS ALTERAÇÕES, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE JORDÃO, CONSIDERANDO, o art. 19 da Lei nº. 087/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;
CONSIDERANDO, a Resolução CMDCA Nº 01/2025 que publicou a Relação atualizada dos Candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar – CT, de acordo com o quantitativo de votos.
CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do MEMO/CMDCA/JD Nº03/2025, datada de 26 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, para assumir como Conselheiro Tutelar o Suplente. Renan Nascimento Rego durante o período de férias da Conselheira Tutelar Titular, a Sra. Rafaela Cavalcante Melo, lotada no 1º Conselho Tutelar de Jordão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período correspondente de 01/04 a 01/05/2025.
Art. 2º. Para o caso de não atendimento da presente convocação por parte do convocado Renan Nascimento Rego, fica CONVOCADO o suplente de conselheiro, Sr. Madriel Firmino dos Santos para assumir o cargo de conselheiro titular em substituição da conselheira Rafaela Cavalcante Melo, durante seu período de férias, a serem gozadas nas datas acima mencionadas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO-ACRE 28 DE MARÇO DE 2025
Igor Menezes de Oliveira
Presidente do CMDCA
Resolução CMDCA N°04/2025 - CONVOCAR Renan Nascimento Rego
DOEAC 14.000
PÁG. 85
Data: 10/04/2025