top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

 

]

RETIFICAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 03/2023 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE-CMDCA

No Art. 2º
Onde se lê: Estabelecer o dia 14 de abril de 2023 para a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Leia-se: Estabelecer o dia 21 de abril de 2023 para a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Tatiana do Espirito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão

 

********************

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE JORDÃO/AC, no uso das suas atribuições previstas na
Lei Federal nº 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 87/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora
das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Jordão/Ac,
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, sob tema “A situação dos direitos humanos
de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de
políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 2º- Estabelecer o dia 14 de abril de 2023 para a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Art. 3º-A coordenação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, será de responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com o Secretaria de Cidadania e Assistência Social de Jordão.
Art. 4º- Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da V Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Art. 5º-As despesas com a organização e a Realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, correrão à conta dos Recursos Próprios da Prefeitura Municipal de Jordão.


Art. 6- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Jordão/Ac, 30 de março de 2023
Tatiana do Espirito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão

 

******************


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE JORDÃO/AC, no uso das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e na Lei Municipal nº 87/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente no Município de Jordão/Ac,
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Jordão/Ac, sob tema “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19:
violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 2º- Estabelecer o dia 14 de abril de 2023 para a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Art. 3º-A coordenação da VI Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, será de responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com o Secretaria de Cidadania e Assistência Social de Jordão.
Art. 4º- Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Art. 5º-As despesas com a organização e a Realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac,
correrão à conta dos Recursos Próprios da Prefeitura Municipal de Jordão.
Art. 6- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Jordão/Ac, 30 de março de 2023
Tatiana do Espirito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão

Resolução N°003/2023 CMDCA - Convocar a VI Conferência

  • DOEAC nº 13.504

    PÁG. 87

    Data: 31/03/2023

bottom of page