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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

– CMDCA DE JORDÃO/AC


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2025

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão--Acre - CMDCA, no uso de suas atribuições pre-vistas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 087/2015 e 
suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das 
Ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Ado-lescente 
no Município de Jordão/AC, 
CONSIDERANDO
 O artigo 19 da Lei nº. 087/2015 que trata da competência do Conselho Mu
nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/AC, conforme a 
Legislação Federal, especificamente nos itens:
 VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Esco
lha Unificado dos Membros do Conselho Tute-lar, respeitando as Resoluções 
do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adoles
cente, e esta Lei; 
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com 
o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes 
para cumprimento do restante do Mandato;
 CONSIDERANDO
 A Resolução CMDCA nº 01/2024 que publicou a Relação atualizada dos Can
didatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o 
quantitativo de votos, bem como o Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
 CONSIDERANDO 
A Renúncia do Mandato de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Jordão/
 AC, o Sr. José de Olinda Nobre, por motivos pessoais;
 CONSIDERANDO 
A solicitação enviada através do MEMO/CMDCA/JD Nº01/2025, datado de 30 
de Janeiro de 2025. 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONVOCAR, pela ordem de votação do Processo de Escolha Unifica
do dos Membros do Conselho Tutelar, o Primeiro Suplente, Sr. José Francisco 
dos Santos para a assumir a titularidade do Conselho Tutelar de Jordão/Ac, 
repectivamente. 
Art. 2º. O Convocado, o Sr. José Francisco dos Santos terá o prazo de 03 
(três) dias, contado a partir do ato de convocação para comparecer a sede do 
Conselho Tutelar de Jordão para fins de tomar posse na referida função, sob 
pena de renúncia ao mandato. 
Art. 3º. DESIGNAR os demais suplentes a assumirem futuras Convocações 
de acordo com a necessidade vigente.
 Art. 4º. A Sra. Raquel Coutinho de Figueiredo, Sr. Renan Nascimento Rego, 
Sr. Madriel Firmino dos Santos e a Sra. Giovana França da Costa, nesta res
pectiva ordem, passam a figurar como os 04 (quatro) primeiros Suplentes.
 Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    
Jordão/AC, 03 de fevereiro de 2025.  

                            
Igor Menezes de Oliveira
 Presidente do CMDCA de Jordão/AC.

Resolução N°01/2025 CMDCA - CONVOCAR, Processo de Escolha Unificado dos Membros

  • DOEAC nº 13.958

    PÁG. 207

    Data: 06/02/2023

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