PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA DE JORDÃO/AC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão--Acre - CMDCA, no uso de suas atribuições pre-vistas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 087/2015 e
suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das
Ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Ado-lescente
no Município de Jordão/AC,
CONSIDERANDO
O artigo 19 da Lei nº. 087/2015 que trata da competência do Conselho Mu
nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/AC, conforme a
Legislação Federal, especificamente nos itens:
VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Esco
lha Unificado dos Membros do Conselho Tute-lar, respeitando as Resoluções
do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adoles
cente, e esta Lei;
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com
o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes
para cumprimento do restante do Mandato;
CONSIDERANDO
A Resolução CMDCA nº 01/2024 que publicou a Relação atualizada dos Can
didatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o
quantitativo de votos, bem como o Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
A Renúncia do Mandato de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Jordão/
AC, o Sr. José de Olinda Nobre, por motivos pessoais;
CONSIDERANDO
A solicitação enviada através do MEMO/CMDCA/JD Nº01/2025, datado de 30
de Janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, pela ordem de votação do Processo de Escolha Unifica
do dos Membros do Conselho Tutelar, o Primeiro Suplente, Sr. José Francisco
dos Santos para a assumir a titularidade do Conselho Tutelar de Jordão/Ac,
repectivamente.
Art. 2º. O Convocado, o Sr. José Francisco dos Santos terá o prazo de 03
(três) dias, contado a partir do ato de convocação para comparecer a sede do
Conselho Tutelar de Jordão para fins de tomar posse na referida função, sob
pena de renúncia ao mandato.
Art. 3º. DESIGNAR os demais suplentes a assumirem futuras Convocações
de acordo com a necessidade vigente.
Art. 4º. A Sra. Raquel Coutinho de Figueiredo, Sr. Renan Nascimento Rego,
Sr. Madriel Firmino dos Santos e a Sra. Giovana França da Costa, nesta res
pectiva ordem, passam a figurar como os 04 (quatro) primeiros Suplentes.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão/AC, 03 de fevereiro de 2025.
Igor Menezes de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão/AC.
Resolução N°01/2025 CMDCA - CONVOCAR, Processo de Escolha Unificado dos Membros
DOEAC nº 13.958
PÁG. 207
Data: 06/02/2023