Home / Secretarias e Estrutura de Governo /
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS
Elecilda Ribeiro Souza
Secretária de Gestão Administrativa e Obras
Não informado
(68) 99209-5105
Minicurrículo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS
Av Francisco Dias, S/N, CEP 69.975-000, Centro
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Não informado
Competências e Atribuições
Secretaria Municipal de gestão administrativa e obras
a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;
c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;
e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares;
f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
g) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário;
h) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;
i) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;
j) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;
k) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais;
l) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;